A empresa onde eu trabalho exigiu que eu vá uniformizado. E agora? Devo pagar pelas peças? É obrigação minha higienizar o uniforme? Será que vou trabalhar com conforto? Para esclarecer dúvidas como estas, listamos quatro mitos e verdades sobre a utilização de uniformes profissionais. Confira:
1. É obrigação do funcionário comprar o uniforme
Mito. A partir do momento em que a empresa decide pela utilização do uniforme profissional e torna uma exigência, cabe ao empregador fornecê-lo gratuitamente aos funcionários. O mesmo ocorre quando as peças são consideradas Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), ou seja, quando protegem o funcionário dos perigos relacionados à atividade que ele exerce.
2. O uniforme profissional pode ser confortável
Verdade. Nada pior que passar o dia com um uniforme apertado ou que não facilita a transpiração, não é mesmo? O conforto é essencial para oferecer bem-estar para o funcionário no ambiente de funcionário.
Para ser confortável, o uniforme precisa estar no tamanho adequado do colaborador e ser feito com um tecido condizente para a estação do ano e a atividade desempenhada.
3. As peças duram anos, não necessitando de reposição
Mito. Por melhor que seja o tecido escolhido e a confecção do fornecedor, nenhum uniforme vai durar anos sem a necessidade de reposição. Com o passar do tempo, as peças perdem a qualidade, e a durabilidade fica comprometida.
Vale ressaltar que os uniformes profissionais são utilizados diariamente, o que promove o desgaste das peças mais rapidamente do que uma roupa comum, usada uma vez ou outra. A lavagem frequente, exposição ao sol e utilização de produtos inadequados na higienização também aceleram este processo.
A dica é que a empresa reponha os uniformes profissionais a cada um ano ou, no máximo, em 18 meses. Outra orientação é fornecer mais do que uma unidade de cada peça para facilitar o processo de lavagem e secagem.
4. O empregador pode exigir o uso de uniformes
Verdade. E a regra está amparada na lei. Conforme o artigo 456-A da Consolidação das Leis do Trabalho, é direito do empregador definir o padrão do vestuário no ambiente de trabalho. Veja a recomendação completa:
Art. 456-A. Cabe ao empregador definir o padrão de vestimenta no meio ambiente laboral, sendo lícita a inclusão no uniforme de logomarcas da própria empresa ou de empresas parceiras e de outros itens de identificação relacionados à atividade desempenhada.
A lei também determina que a higienização do uniforme profissional é de responsabilidade do funcionário, exceto quando forem necessários produtos ou procedimentos diferentes dos utilizados na limpeza das peças de uso comum.
A Colbeck dispõe de uma linha variada de uniforme profissionais. Oferecemos peças com conforto, estilo e, claro, durabilidade na medida certa.
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